Rejeição 287: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerador de ISSQN (cMunFG) informado não existir na tabela de municípios do IBGE, será retornada a rejeição 287 – Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente.

Exceção a regra: Aceitar código do município do Fato Gerador de ISSQN igual a “9999999” no caso de prestação de serviço no exterior (UF de Destino = EX).

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, onde o município do Fato Gerador deve ser a cidade de Laranjal Paulista no estado de São Paulo, e foi informado o código do município do Fato Gerador de ISSQN igual a 35264077. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 287, pois o cMunFG de ISSQN não existe na tabela e não corresponde ao código da cidade de Laranjal Paulista.

  • No arquivo XML
<ISSQN>
    <vBC>810.00</vBC>
    <vAliq>5.00</vAliq>
    <vISSQN>9.00</vISSQN>
    <cMunFG>35264077</cMunFG>
    <cListServ>10.04</cListServ>
    <indISS>1</indISS>
    <indIncentivo>2</indIncentivo>
</ISSQN>
  • No arquivo TXT
U|810.00|5.00|9.00|35264077|10.04||||||1|||||2|

Como Resolver

Deve-se consultar a tabela de município do IBGE e identificar o código correto que corresponde ao município. Para realizar essa consulta, acesse o site do IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/

Identificado o código, basta alterá-lo dentro dos dados do ISSQN. Para o município de Laranjal Paulista, usado no exemplo, o código correto é 3526407.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento, através do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=