Rejeição 209: IE do emitente inválida – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornada a rejeição 209 – IE do emitente inválida, os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE “0768266238”, ao gerar o documento foi removido o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor “768266238”, sendo assim a IE foi invalidada e a NF-e foi rejeitada pelo motivo 209.

Como Resolver

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do emitente, basta consultar o cadastro do emitente no Sintegra, utilizando o CNPJ do mesmo, corrigida a IE do emitente, basta reenviar a NF-e

Saiba como consultar a Inscrição Estadual (IE) no Sintegra clicando aqui

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=