Rejeição 209: IE do emitente inválida – Como resolver?
Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida
Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida
Causa: Quando for realizada a inutilização de uma faixa numérica, onde o Valor Inicial da faixa for maior que o Valor Final, será retornado a rejeição 224 – A faixa inicial é maior que a faixa final.
Causa: Quando emitida uma NF-e com uma numeração que já foi inutilizada, será retornado a rejeição 206 – NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ.
Causa: Quando for emitida uma NF-e com o CNPJ do Destinatário inválido, com erro no preenchimento, apenas zeros ou com o dígito verificador inválido, será retornada a rejeição 208 – CNPJ do destinatário inválido
Causa: Quando for emitida uma NF-e com CNPJ do emitente inválido, será retornada a rejeição 207 – CNPJ do emitente inválido
Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição do emitente for informada apenas com zeros, será retornada a rejeição 229 – IE do emitente não informada.
Causa: Quando for emitida uma NF-e com Data de Emissão maior que a Data da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornada a rejeição 212 – Data de emissão posterior ao horário de recebimento.
Causa: Quando for emitida uma NF-e para destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual ativa no seu estado e essa não for informada em seus dados, será retornada a rejeição 232 – IE do destinatário não informada.
Causa: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornada a rejeição 204 – Duplicidade de NF-e.
Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário for inválida, será retornada a rejeição 210 – IE do destinatário inválida.