Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada – Como resolver?
Causa: Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias, contando a partir da data atual, será retornado a rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada.
Causa: Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias, contando a partir da data atual, será retornado a rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada.
Causa: Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição 211 – IE do substituto inválida.
Causa: Quando for emitida uma NF-e e o CNPJ ou CPF do Escritório de Contabilidade, informado no grupo de autorização para obter o XML não estiver cadastrado na Sefaz, conforme a legislação estadual vigente, será retornado a rejeição 487 – Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ.