Rejeição 898: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup – ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc – ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de autorização do documento, haverá a rejeição pelo motivo 898 – Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização.

Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior que a data de autorização do documento.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com uma parcela de duplicata e a data de vencimento (2018-08-20) foi informada com a data menor que a data de emissão/autorização do documento  (2018-08-23). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 898.

  • No arquivo XML
<ide>
    <cUF>35</cUF>
    <natOp>VENDA</natOp>
    <mod>55</mod>
    <serie>1</serie>
    <nNF>900</nNF>
    <!-- Data e Hora de emissão do Documento Fiscal -->
    <dhEmi>2018-08-23T09:00:00-03:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>1</idDest>
    <cMunFG>3526407</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>1</indPres>
</ide>
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
    <fat>
        <nFat>999</nFat>
        <vOrig>100.00</vOrig>
        <vLiq>100.00</vLiq>
    </fat>
    <!-- Dados das duplicatas -->
    <dup>
        <nDup>001</nDup>
        <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela-->
        <dVenc>2018-08-20</dVenc>              
        <vDup>100.00</vDup>
    </dup>
</cobr>

Como Resolver

A resolução é bem simples, no exemplo utilizado foi ajustado a Data de Vencimento da parcela com a informação correta, com a data de vencimento posterior a data de emissão.

  • No arquivo XML
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
    <fat>
        <nFat>999</nFat>
        <vOrig>100.00</vOrig>
        <vLiq>100.00</vLiq>
    </fat>
    <!-- Dados das duplicatas -->
    <dup>
        <nDup>001</nDup>
        <!-- Data de vencimento da duplicata/parcela corrigido -->
        <dVenc>2018-09-20</dVenc>              
        <vDup>100.00</vDup>
    </dup>
</cobr>

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=