Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Data do Desembaraço Aduaneiro (dDesemb) inferior a 5 anos ou maior que a data atual, será retornada a rejeição 376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e no dia 10/09/2018 com Data do Desembaraço Aduaneiro igual a 15/08/2013. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 376, pois a Data do Desembaraço Aduaneiro é inferior a 5 anos da data atual.

  • No arquivo XML
<DI>
    <nDI>1</nDI>
    <dDI>15-08-2013</dDI>
    <xLocDesemb>SAO PAULO</xLocDesemb>
    <UFDesemb>SP</UFDesemb>
    <dDesemb>15-08-2013</dDesemb>
    <tpViaTransp>7</tpViaTransp>
    <tpIntermedio>1</tpIntermedio>
    <cExportador>123456789</cExportador>
    <adi>
        <nAdicao>1</nAdicao>
        <nSeqAdic>1</nSeqAdic>
        <cFabricante>118.055242</cFabricante>
    </adi>
</DI> 

Como Resolver

Deve-se informar Data de Desembaraço Aduaneiro que não seja maior que 5 anos ou maior que a data atual. Após a correção da data, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=