Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal
  • Por falha na Sefaz

Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software de Emissor de Notas Fiscais.

Referência