Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo 203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal
- Por falha na Sefaz
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software de Emissor de Notas Fiscais.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=