Rejeição 275: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e para um destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX – Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF correspondente a Sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, será retornado a rejeição 275 – Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para destinatário localizado no estado do Parana (cUF = 41), na cidade de Curitiba, mas foi informado o código 3526407. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 275.

  • No arquivo XML
<dest>
    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>BARAO DO RIO BRANCO</xLgr>
        <nro>327</nro>
        <xBairro>CENTRO</xBairro>
        <cMun>3526407</cMun>
        <xMun>CURITIBA</xMun>
        <UF>PR</UF>
        <CEP>18990080</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>0123456789</IE>
</dest>

Como Resolver

Deve-se consultar na tabela de municípios do IBGE o código do município do destinatário. Após ter conseguido o código, modifique a informação em sua NF-e. Para realizar essa consulta, acesse o site do IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/

No exemplo abaixo, o município do destinatário é Curitiba, no estado do Paraná. Para corrigir a rejeição, foi informado o código correto que é 4106902.

  • No arquivo XML
<dest>
    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>BARAO DOS ANTURIOS</xLgr>
        <nro>590</nro>
        <xBairro>CENTRO</xBairro>
        <cMun>4106902</cMun>
        <xMun>CURITIBA</xMun>
        <UF>PR</UF>
        <CEP>54990080</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>0123456789</IE>
</dest>

Corrigido o código do município do destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento, através do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=