Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor ‘067971709810’, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 233. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Como Resolver

Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE. Para consultar se uma Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA, saiba como fazer essa consulta clicando aqui.

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=