Causa
A rejeição 663: Percurso informado inválido, ocorre quando o estado de origem e destino, são separados por um ou mais estados e o trajeto que o veículo passará, não foi informado no MDF-e, ou foi informado incorretamente.
Exemplo
Se a origem de uma determinada mercadoria é o estado de São Paulo e a entrega dessa mercadoria será feita no estado da Bahia, a UF de percurso então será MG, pois, o veículo precisa passar pelo estado de Minas Gerais antes de chegar no destino que é o estado da Bahia.
Como resolver?
Para resolver a rejeição, basta informar o(s) estado (s) em que o veículo passará até chegar a UF de destino, depois de feita essa correção, basta reenviar o manifesto para a Sefaz para precessamento.
Em quais casos a UF de percurso não precisa ser informada?
- Quando o destino da mercadoria, for para a mesmo estado da emissão do MDF-e
- Quando o destino da mercadoria for para o estado vizinho do estado que estiver emitindo o MDF-e