Causa
Quando for emitida uma NF-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornada a rejeição 220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e no dia 10/10/2018 às 8:00, e no dia 11/10/2018 às 9:00 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o evento de cancelamento será rejeitado pelo motivo 220.
Como Resolver
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há estados que o prazo é menor e há estados que o prazo é maior.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu estado, pode-se tentar contato direto com o órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o cancelamento
- A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Devolução/Retorno, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada, isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança do mesmo.
O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se expirado o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, algumas Sefaz ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas
Referência
Nota Técnica 2011/007 (v. 1.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20T/%20kW/Vs%20A=