Causa
Quando for emitida uma NF-e com Data de Emissão (dhEmi) maior que a Data da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornada a rejeição 212 – Data de emissão posterior ao horário de recebimento.

Exemplo
Foi emitida uma NF-e no dia 08/06/2015 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.
Outro caso muito comum, ocorre durante o horário de verão. Algumas Sefaz alteram o seu fuso horário para o ‘GMT -02:00’, mas no Sistema Emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o ‘GMT -03:00’. Quando a NF-e chega no ambiente autorizador da Sefaz, é rejeitada.
Como Resolver
Deve-se verificar a data/hora de emissão da NF-e e informar a data/hora de emissão menor ou igual ao horário local da Sefaz autorizadora. Verificar também se o horário fuso horário do sistema emissor está sincronizado com o fuso horário da Sefaz do seu estado.

Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=