Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999] – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornada a rejeição 204 – Duplicidade de NF-e.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente “99.999.999/0001-91”, com a Série “1” e Número “10”. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

Como Resolver

Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.

Para consultar a NF-e na base de dados da Sefaz clique aqui

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=