Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado Grupo de Cobrança (tag: cobr – ID: Y01) sem os dados da fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq), haverá a rejeição pelo motivo 905 – Campos do grupo Fatura não informados. Sempre que informado o grupo de cobrança é obrigatório o preenchimento de todos os campos da fatura. A validação do grupo fatura iniciou no dia 03/09/18 portanto para a autorização do documento é obrigatório que sejam informados e preenchidos todos os campos do grupo de fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq).
Exemplo
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com os campos de Fatura e Parcela, para esta NF-e não há desconto e no grupo dos dados da fatura, não foi preenchido o campo de desconto com o valor R$ 0.00. Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 905.
- No arquivo XML
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
<!-- Dados da fatura -->
<fat>
<!-- Número da fatura -->
<nFat>1050</nFat>
<!-- Valor original da fatura -->
<vOrig>262.00</vOrig>
<!-- Valor líquido da fatura -->
<vLiq>262.00</vLiq>
</fat>
<!-- Dados das duplicatas/parcelas -->
<dup>
<nDup>001</nDup>
<dVenc>2018-09-20</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>131.00</vDup>
</dup>
<dup>
<nDup>002</nDup>
<dVenc>2018-10-20</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>131.00</vDup>
</dup>
</cobr>
Como resolver
No caso da NF-e exemplificada acima, mesmo que a nota seja sem desconto, para a autorização do documento é obrigatório o preenchimento do campo vDesc com o valor R$ 0.00,devemos adicionar os todos campos referente aos dados da fatura.
- No arquivo XML
<!-- Grupo Dados da cobrança da NF-e -->
<cobr>
<!-- Dados da fatura -->
<fat>
<!-- Número da fatura -->
<nFat>1050</nFat>
<!-- Valor original da fatura -->
<vOrig>262.00</vOrig>
<!-- Valor do desconto da fatura -->
<vDesc>0.00</vDesc>
<!-- Valor líquido da fatura -->
<vLiq>262.00</vLiq>
</fat>
<!-- Dados das duplicatas/parcelas -->
<dup>
<nDup>001</nDup>
<dVenc>2018-09-20</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>131.00</vDup>
</dup>
<dup>
<nDup>002</nDup>
<dVenc>2018-10-20</dVenc>
<!-- Valor da duplicata -->
<vDup>131.00</vDup>
</dup>
</cobr>
Após a correção da NF-e, efetuar o reenvio da nota fiscal através do software emissor de notas fiscais eletrônicas
Referências
- Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=