Causa
No momento em que o Certificado Transmissor abrir uma conexão com a Sefaz e for verificado que este consta na lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas Certificadoras (Soluti, CertSing, Serasa, etc.), a mensagem assinada não poderá ser transmitida ao Ambiente de Autorização da Sefaz. Nessa situação, a Sefaz irá retornar a rejeição 284 – Certificado Transmissor revogado.
Normalmente a revogação de certificados ocorre em caso de roubo, renovação (o anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado.
Exemplo
Quando for feita a tentativa de comunicação com a Sefaz, utilizando um certificado que já foi revogado pela autoridade certificadora, seja por motivo de roubo ou porque não será mais utilizado. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 284.
Como Resolver
Deve-se verificar o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido / ativo. Feita a substituição do certificado, pode-se realizar o envio da NF-e para que seja autorizada através do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.
Referência
Sem referências