Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o código do município do Fato Gerador (cMunFG – ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferente do código da UF (cUF – ID: B02), será retornada a rejeição 271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com o código do município do Fato Gerador igual à 5208707, que refere-se a cidade de Goiânia, porém foi informado no código da UF o valor “35”, para o estado de São Paulo. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.

  • No arquivo XML
<ide> 
    <cUF>35</cUF>
    <cNF>05898291</cNF>
    <natOp>REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>0</serie>
    <nNF>900</nNF>
    <dhEmi>2018-10-16T00:00:00-02:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>1</idDest>
    <cMunFG>5208707</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>9</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
</ide>

Como Resolver

Deve-se informar o código do município do Fato Gerador da cidade localizada no mesmo estado do emitente, que é identificado pelo código da UF. Após ter conseguido o código, modifique a informação em sua NF-e. Para realizar essa consulta, acesse o site do IBGE: https://cidades.ibge.gov.br/

No exemplo abaixo, o município do emitente é Laranjal Paulista, no estado de São Paulo. Para corrigir a rejeição, foi informado o código 3526407.

  • No arquivo XML
<ide> 
    <cUF>35</cUF>
    <cNF>05898291</cNF>
    <natOp>REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>0</serie>
    <nNF>900</nNF>
    <dhEmi>2018-10-16T00:00:00-02:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>1</idDest>
    <cMunFG>3526407</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>9</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
</ide>

Basta reenviar a NF-e para processamento após a correção, através do Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência