Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) informada não estiver vinculado ao CNPJ (Campo: dest / CNPJ – ID: E02) do mesmo, será retornada a rejeição 234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com CNPJ do Destinatário igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 234.
Como Resolver
Deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no Sintegra para verificar qual a IE está vinculada, saiba como fazer essa consulta clicando aqui. Normalizado o cadastro da Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=