Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornada a rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada. Esses casos são comuns em empresas recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e por um emitente que não possui Inscrição Estadual ou o processo de cadastro ainda não foi finalizado. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Como Resolver

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento ou ativação. Para consultar se uma Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA, saiba como fazer essa consulta clicando aqui. Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

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