Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada – Como resolver?

Causa

Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição 228 – Data de Emissão muito atrasada.

Exceções a Regra

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão
  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5)

Exemplo

Foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.

  • No arquivo XML
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    <cUF>35</cUF>
    <cNF>90165962</cNF>
    <natOp>VENDA</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>9</serie>
    <nNF>999</nNF>
<!-- a data e hora de emissão é posterior a 30 dias -->
    <dhEmi>2017-11-11T15:00:00-03:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>3526407</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <cDV>5</cDV>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>0</indFinal>
    <indPres>9</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
    <verProc>3.10</verProc>
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  • No arquivo TXT
B|35|90165962|VENDA|1|55|9|999|2017-11-11T15:00:00-03:00||1|2|3526407|1|1|5|2|1|0|9|0|3.10|||

Como Resolver

Deve ser informada data de emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido. corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e para processamento.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=